STF: Lei que permite atualizar quadro de funções dos radialistas é constitucional

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o artigo 7º da Lei nº 13.424/2017, que alterou a redação da lei dos radialistas.

A decisão, em sessão virtual de julgamento da ADI 5769, na sexta-feira (25/11), foi considerada uma vitória importante do setor, que poderá continuar aplicando com segurança jurídica o novo quadro de funções regulamentadas pelo Decreto nº 9.329/2018.

Foto: Radio Itatiaia/Divulgação

“Ao considerar a relevância do tema, a ABERT, na qualidade de interessada, defendeu a constitucionalidade do artigo, que permite a atualização das denominações e descrições das funções dos radialistas, de acordo com as ocupações e multifuncionalidades geradas pela digitalização das emissoras, e com as atividades típicas desempenhas pelas empresas de rádio e televisão”, afirma a ABERT.

Segundo explica matéria do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Paraná (SERTPR), “depois de quase 40 anos de vigência do quadro de funções regulamentadas anexo ao Decreto nº 84.134/1979, através de intenso trabalho das estruturas Sindicais e Associativas das Empresas de Radiodifusão (ABERT, FENAERT, Sindicatos Estaduais e outras), foi realizado um processo legítimo que resultou na publicação do Decreto nº 9.329, de 04/04/2018, com o novo quadro anexo descritivo de funções de radialistas. O Decreto nº 9.329/2018 tomou por fundamento legal o artigo 7º da Lei nº 13.424/17, o qual possibilitou a revisão das funções regulamentadas de radialistas, tornando o quadro anexo muito mais adequado à realidade das Empresas de Radiodifusão e à tecnologia/digitalização atual inerente ao processo produtivo de rádio e TV”.

Conforme decisão publicada nesta segunda-feira (28/11), o Plenário do STF, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos de declaração de inconstitucionalidade formulados na ADI 5769, em Sessão Virtual ocorrida entre os dias 18 e 25/11/2022.

Acesse aqui os documentos:

Decisão do STF sobre ADI 5769

Novo Quadro Descritivo de Funções de Radialistas

Por Fernando Moura, com ABERT e SertPR