Anatel inicia prazo de 24 meses para adaptação do SMGS para o SMP

A Agência não concederá novas outorgas ou licenças para o Serviço Móvel Global por Satélite durante o período de transição.

A Agência Nacional de Telecomunicações informou da entrada em vigor do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), o prazo de 24 meses para a adaptação das autorizações do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) para o Serviço Móvel Pessoal (SMP). A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que, a partir de agora, não serão concedidas novas outorgas, autorizações de uso de radiofrequências ou licenciamentos de estações para o SMGS.

TV TEM / Foto: Fernando Moura

Com a mudança, foi criada uma nova modalidade de SMP por Satélite, que terá registro distinto nos sistemas da Anatel. A adaptação considera as particularidades técnicas e operacionais dos serviços via satélite, preservando a atual estrutura de monitoramento.

“O procedimento de adaptação também mantém a continuidade operacional, segurança jurídica e tratamento isonômico entre as empresas reguladas”, afirma o gerente de Outorga e Licenciamento de Estações da Anatel, Renato Sales.

As empresas que não concordarem com a adaptação de ofício poderão se manifestar no prazo de 30 dias. Caso mantenha essa posição até o final do período de 24 meses, a autorização para o SMGS será extinta em 28 de outubro de 2027.

Após o prazo de 30 dias — ou mediante manifestação de interesse no SMP por satélite —, as licenças para funcionamento de estações serão transferidas do SMGS para o SMP por satélite, sendo realizada a devida notificação de desinteresse em relação ao SMGS.

Segundo a Anatel, a adaptação não afetará os atuais usuários do serviço e contribui para a simplificação regulatória das outorgas de telecomunicações. A medida também acompanha o cenário de convergência e inovação tecnológica, contemplando aplicações que utilizem infraestrutura terrestre e satelital para comunicações por meio de terminais de usuário.