Aprovadas novas regras para utilização de canais virtuais

Cada estação e de retransmissão de televisão terá direito a utilizar apenas um canal virtual, sem a possibilidade de reserva de outro número

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), publicou portaria com novas regras para utilização de canais virtuais pelas emissoras de TV.  As regras disciplinadas e aprovadas no ato normativo terão vigência durante o período de transição, em âmbito nacional, do sistema analógico de televisão para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T. De acordo com a portaria, cada estação e de retransmissão de televisão terá direito a utilizar apenas um canal virtual, sem a possibilidade de reserva de outro número.

Assim, segundo a Portaria o “Canal Físico – é a numeração correspondente à faixa de frequências atribuída aos serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, de acordo com a regulamentação técnica vigente, para a prestação dos referidos serviços”.

O Canal Virtual “é um número compreendido no intervalo de 1 a 99, que deve ser codificado nos sinais digitais transmitidos por uma emissora e captados pelos receptores do SBTVD-T, indicando ao telespectador qual canal deve ser utilizado para acessar a programação desta emissora, independentemente de seu canal físico”

 

Acesse na íntegra: PORTARIA Nº 486.

 

Por Fernando Moura com AssCom Abratel