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Trabalho presencial e home office com novas regras

Pagamento de auxílios e benefícios a trabalhadores também sofre alterações

imageO presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou duas Medidas Provisórias que alteram e adicionam regras referentes ao teletrabalho, ou home office. A MP nº 1.108, sobre o pagamento de auxílio-alimentação, e a MP nº 1.109, que trata das medidas trabalhistas alternativas.

Dentre as mudanças, está a inserção de mais informações sobre o que é considerado modelo “híbrido” (rotina que reveza o local de trabalho físico com o teletrabalho ou home office), detalhes sobre o contrato por produção, o auxílio-alimentação e a antecipação de férias.

Com durabilidade de até quatro meses, as medidas devem seguir para aprovação do Congresso para ter caráter definitivo. Com isso, o governo espera ajustar a legislação às necessidades dos profissionais aos reflexos da pandemia no mercado.

Objetivos da MP

Segundo o governo são as de “preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente dos reflexos da pandemia”.

O que muda
O formato de trabalho deve constar no contrato individual entre empresa e empregado. Além disso, é preciso ter descrito no documento a possibilidade de adoção do modelo híbrido por parte das empresas em que prevalece o maior período de trabalho em modo presencial ou o remoto.

O teletrabalho pode ser contratado por jornada ou por produção de tarefas, que deve ser acordado entre ambas as partes. Caso o contrato seja por produção, não deve ser aplicado o capítulo da CLT que aborda a duração do trabalho, prevendo controle de jornada. Desta forma, o empregado tem a liberdade de exercer as tarefas acordadas em qualquer horário sem monitoramento.

Em casos de contratação por jornada, a MP permite que a empresa controle o tempo trabalhado remotamente, garantindo o pagamento de horas extras caso ultrapasse a jornada acordada.

Para casos de trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos, prioriza-se vagas para teletrabalho. Este também deve ser aplicado a menor aprendiz e estagiários.

Em rotinas com necessidade da presença pontual do trabalhador na empresa para exercer alguma tarefa específica, sem que classifique uma rotina, este não descaracteriza o home office.

Posicionamento da Abratel

Em 2020, a Abratel trabalhou intensamente para viabilizar a aprovação da MP 936/20, a fim de minimizar os impactos negativos provocados pela Covid-19 e da MP 1045/21 instituía o Programa Emergência de Manutenção do Emprego e da Renda.

Atualmente, a associação segue favorável às medidas e comemora as recentes alterações. “A edição das duas medidas são salutares para trabalhador e para o empregador. O formato de trabalho híbrido ou o estilo home office se adequou bem à parte dos empregos na comunicação. Aguardamos e estamos trabalhando por mais medidas que desburocratizem e aliviem a carga tributária sobre o emprego”, afirma o presidente da Abratel, Márcio Novaes.

Fonte: ABRATEL