Prorrogado prazo para utilização de multiprogramação em canais de TV digital

Novo decreto do Governo  garante veiculação de conteúdos voltados à educação, ciência, tecnologia, inovação, cidadania e saúde

Fonte: MCom

Governo Federal prorrogou o prazo para que as emissoras de TV operando em tecnologia digital utilizem o recurso de multiprogramação até 31 de dezembro de 2023. O Decreto nº 11.026, publicado no Diário Oficial da União (DOU), altera determinação anterior, de 2020, que ampliava temporariamente o escopo do recurso em razão da pandemia de Covid-19.

“Essa medida assegura que a população acompanhe conteúdo de qualidade ao mesmo tempo que promove a inclusão social por meio do acesso à informação”, avaliza o secretário de Radiodifusão do Ministério das Comunicações (MCom), Maximiliano Martinhão. A multiprogramação é utilizada para transmitir programações simultâneas em, no máximo, quatro faixas de programação.

O novo prazo tem por objetivo permitir a continuidade da oferta de conteúdos voltados à promoção da educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde pelas TVs públicas do país. Nesse tipo de programação é vedada a veiculação de publicidade comercial, sendo permitida somente promoção de conteúdos institucionais.

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