Voz do Brasil: Definido calendário de flexibilização ou dispensa de retransmissão

Portaria publicada pelo MCom flexibiliza os horários nos dias com transmissão de jogos e dispensa a veiculação local de “A Voz do Brasil” em datas comemorativas de aniversário dos municípios

Fonte: MCom

A Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações (MCom) publicou o calendário para 2022 da flexibilização (ou dispensa) do horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” pelas emissoras de radiodifusão sonora. A Portaria 4.561/2022 está no Diário Oficial da União.

Neste ano, nas datas de comemoração do aniversário dos municípios, as emissoras que desejarem transmitir ações, eventos ou informações relativas às festividades estão dispensadas da retransmissão do programa. Com essa condição, ficam desobrigadas de veicular “A Voz do Brasil” em qualquer horário do dia.

A mesma situação se aplica ao município de Lages (SC), que entre os dias 10 e 17/6 realiza a 32ª Festa Nacional do Pinhão. A dispensa da retransmissão também está definida para o dia do Gaúcho e da Revolução Farroupilha (20/9), válida para todas as emissoras do estado do Rio Grande do Sul. Essas dispensas são concedidas tendo em vista ocasiões de excepcional interesse público, que justifica a veiculação local das festividades via rádio, em função da importância e da temporariedade na divulgação dos acontecimentos naquela localidade. “Os dois eventos foram submetidos em consulta pública, realizada no fim do ano passado, para a definição do calendário de dispensas de 2022, visando uma maior participação da sociedade na construção da política pública”, explica o secretário de Radiodifusão, Maximiliano Martinhão.

Flexibilização

Em dias de jogos da seleção brasileira de futebol — ou jogos de futebol de equipes brasileiras em campeonatos estaduais, nacionais, sul-americanos ou internacionais — as emissoras que desejarem fazer a transmissão ficam autorizadas a flexibilizar o horário do programa, desde que duas condições sejam observadas: a flexibilização vale para transmissões de jogos com início marcado entre 19 horas e 20h30, contanto que o programa seja transmitido sem cortes, até 23 horas do mesmo dia; jogos com início após 20h30, trazem “A Voz do Brasil” para antes das partidas ou levam o programa a iniciar até as 23h30.

Como regra, não há dispensa devido a jogos de futebol, mesmo em caso de jogos sucessivos. Em casos muito específicos, em que as partidas são alongadas por prorrogação ou disputa de pênaltis (ou mesmo por motivo de força maior), impedindo a retransmissão de “A Voz do Brasil”, esta será dispensada. Por lei, as emissoras de rádio são obrigadas a retransmitir o programa diariamente, no horário compreendido entre às 19 e 22 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

Fonte: MCom