Anatel aprova regulamento de convivência entre TV Digital e serviços de telecomunicações e aprova licitação da faixa de 700 MHz

O Conselho Diretor da Anatel aprovou o regulamento sobre condições de convivência entre o serviço de radiodifusão de sons e imagens do SBTVD (TV Digital) e serviços de telecomunicações operando na faixa de 698 MHz a 806 MHz.
O objetivo do regulamento é garantir o funcionamento dos diversos serviços de telecomunicações e de radiodifusão, além de estabelecer procedimentos de mitigação contra interferências prejudiciais, tendo em vista o definido pela Resolução nº 625, de 11/11/2013.
A proposta teve como embasamento, além do procedimento regimental padrão, “a realização de dois testes (um laboratorial e outro e campo) para a verificação de possíveis interferências e da convivência entre o serviço de radiodifusão de sons e imagens do SBTVD e os serviços de telecomunicações operando na faixa de 698 MHz a 806 MHz” afirma um comunicado da Anatel.
Segundo explicou a Agência, para “elaborar o regulamento, a agência realizou testes de interferência em laboratório e um teste de campo na cidade de Pirenópolis (GO). A Anatel promoveu ainda uma consulta pública pela internet e três audiências abertas sobre o assunto”.
Assim, segundo explica a Agência Reguladora, a “faixa de 700 MHz vai ser desocupada com o desligamento progressivo do sinal analógico de TV, que acontece entre 2016 e 2018”.

Edital de licitação para expansão da telefonia 4G aprovado
O Conselho Diretor da Anatel aprovou na quintafeira, 17 de julho o edital de licitação da faixa de 700 MHz, que vai expandir a internet 4G no Brasil, que hoje já é ofertada na frequência de 2,5 GHz.
São seis lotes ofertados. Três deles abrangem todo o território nacional. O lote 4 vai cobrir quase todo o país com exceção de 87 cidades em Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e São Paulo, e mais dois municípios no Paraná. Essas 89 cidades estão divididas nos dois lotes restantes.
Segundo explica o MiniCom em comunicado a imprensa, “com a utilização da faixa de 700 MHz será possível levar telefonia móvel e internet de alta velocidade também às áreas rurais, já que a frequência é ideal para a cobertura de grandes distâncias a um custo menor”.

Rodolfo Moura, afirma no Boletim Informativo Radiodifusão, número 43 que “no que importa às emissoras de televisão, a principal inovação frente ao texto colocado em consulta pública no início de maio consiste que os vencedores do leilão não deverão mais contratar uma “Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização dos Canais de TV e RTV – EAD”, mas sim criá-la. Essa entidade é importantíssima porque será a responsável pela operacionalização dos procedimentos relativos ao ressarcimento das emissoras afetadas, inclusive no tocante a especificação, aquisição e instalação, ou adaptação, quando possível, dos equipamentos e infraestrutura essenciais, lembrando que deverão ser asseguradas”.
Entretanto, os preços das frequências serão divulgados após manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU). As empresas vencedoras vão arcar com os custos das medidas necessárias à superação de eventuais interferências entre o 4G e a TV Digital e à redistribuição dos canais de TV e retransmissoras que precisem desocupar a faixa.
O edital de licitação foi elaborado pelo conselheiro Rodrigo Zerbone quem afirmou durante a reunião que é “condição de uso da subfaixa de 700 MHz a utilização do padrão tecnológico 4G LTE” e que a utilização do espectro será possível “somente após 12 meses do switch-off da televisão segundo o cronograma definido pela Portaria nº 477/2014, do Ministério das Comunicações” y que para “os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, somente após 12 meses do switch-off de todo o Estado”, cabendo a “possibilidade de antecipação total, caso se demonstre a viabilidade técnica da operação, ou possibilidade de antecipação parcial, caso se demonstre a viabilidade técnica da operação e a subfaixa esteja desocupada previamente à publicação do Edital”.

Com Anatel e MiniCom