TV 3.0: Anatel define ocupação da faixa de 250 MHz a 322 MHz para implantação

Novo PDFF estabelece prioridades de uso do espectro em 12 estados e prevê regras de convivência com redes privativas já licenciadas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o novo Plano de Destinação de Faixas de Frequências (PDFF), por meio da Resolução nº 789, estabelecendo diretrizes para a ocupação do espectro que deverá suportar a implantação da TV 3.0 no Brasil. O regulamento organiza a utilização da faixa entre 250 MHz e 322 MHz e define, em 12 estados, blocos prioritários para a inclusão de canais da nova geração da televisão aberta.

Foto: Anatel

De acordo com a norma, a ocupação inicial ocorrerá em diferentes segmentos da faixa conforme o estado. No Rio Grande do Sul, a prioridade será para frequências acima de 256 MHz. Em Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio de Janeiro, a utilização deverá começar acima de 262 MHz. Já em Goiás, Mato Grosso e São Paulo, a prioridade recai sobre frequências acima de 268 MHz. Nos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais e Pará, a utilização inicial deverá ocorrer acima de 274 MHz.

A definição regional busca compatibilizar a implantação da TV 3.0 com sistemas terrestres já em operação, especialmente redes do Serviço Limitado Privado (SLP) instaladas entre 250 MHz e 274 MHz. A resolução prevê que, quando houver inviabilidade técnica para utilização das faixas prioritárias estabelecidas, a distribuição de canais poderá ocorrer de forma distinta. Nesses casos, a Anatel deverá observar, sempre que possível, a preservação das estações do SLP regularmente licenciadas nesse intervalo de frequências.

O novo PDFF também estabelece restrições para novas autorizações de uso de radiofrequências entre 250 MHz e 322 MHz. Ficam vedadas a emissão de novas autorizações, a prorrogação das existentes, o licenciamento de novas estações e a consignação de novas frequências para sistemas terrestres do SLP e do Serviço Telefônico Fixo Comutado. Como exceção, a faixa entre 250 MHz e 268,75 MHz poderá receber novas autorizações para o SLP mediante justificativa técnica e aprovação da superintendência responsável pela gestão do espectro.

Para os sistemas terrestres já autorizados, a resolução estabelece regras de transição. As operações entre 268,75 MHz e 322 MHz poderão ser mantidas por até seis meses após a destinação da frequência aos serviços de radiodifusão ou até o término da autorização vigente, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Entre 250 MHz e 268,75 MHz, os sistemas poderão permanecer em funcionamento pelo prazo remanescente da autorização. Em todos os casos, essas operações não poderão causar interferência prejudicial aos serviços de televisão nem reivindicar proteção contra eventuais interferências provenientes das estações de radiodifusão. A Resolução nº 789 entrará em vigor em 30 dias.