TSE e Anatel celebram acordo para agilizar bloqueio de sites com notícias falsas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), assinaram Acordo de Cooperação Técnica com o propósito de estabelecer um fluxo de comunicação entre os órgãos por meio eletrônico “célere e direto” visando o cumprimento de decisões judiciais para bloqueio de sites.

O acordo celebrado institui um fluxo de comunicação célere e direto entre os dois órgãos, por meio eletrônico, para o cumprimento de decisões judiciais que determinem bloqueio de sites. Antes, as determinações de retirada de sites do ar por disseminação de informações prejudiciais ao processo eleitoral eram enviadas por meio de oficiais de Justiça. A partir de agora, a integração eletrônica vai deixar a comunicação mais ágil e eficiente, explicam os órgãos estatais em comunicado.

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, disse que “o que não pode no mundo real, não pode no mundo virtual”. “Não basta a prevenção. Não basta a regulamentação prévia. Há a necessidade de sanções severas”, complementou. Para o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, o acordo serve para promover a integração dos sistemas para que a Anatel possa dar cumprimento às decisões da Justiça Eleitoral “da forma mais rápida possível, protegendo, assim, o eleitor e as eleições.”

“O acordo serve justamente para trabalharmos juntos, em parceria, no que diz respeito ao combate à desinformação e às fake news nos processos eleitorais. No último ano, nós recebemos diversas determinações e julgamentos do Tribunal para retirar do ar sites, conteúdos e aplicativos que estavam disseminando desinformação e colocando em risco o processo eleitoral. O que acontece é que essas determinações eram enviadas por meio de oficiais de Justiça. Isso fazia com que o processo fosse mais moroso. O acordo de cooperação serve para integrarmos os nossos sistemas para que toda essa comunicação seja mais fluida, de forma eletrônica, para que a Anatel possa dar cumprimento às decisões da Justiça Eleitoral da forma mais rápida possível, protegendo, assim, o eleitor e as eleições”, detalhou Baigorri.

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Os resultados deverão ser monitorados pelas duas partes com representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução do acordo, bem como fornecer informações e orientações para o melhor desenvolvimento e fiel cumprimento das obrigações de cada um.

Desinformação com uso de Inteligência Artificial

“O que não pode no mundo real, não pode no mundo virtual”, reforçou o presidente do TSE, ao destacar que, para as próximas eleições, a Justiça Eleitoral estará atenta ao uso incorreto da Inteligência Artificial (IA) por parte das “milícias digitais”, que utilizam a desinformação para captar a vontade do eleitor, desvirtuando o resultado de uma eleição.

Alexandre de Moraes destacou também que o Brasil teve, desde as Eleições Gerais de 2018, uma experiência ímpar no combate à desinformação como instrumento de ataque à democracia. Nesse sentido, as instituições acumularam experiência para enfrentar esse tipo de desinformação.

“Não basta a prevenção. Não basta a regulamentação prévia. Há a necessidade de sanções severas, para que aqueles que se utilizam da inteligência artificial, para desvirtuar a vontade do eleitor e atingir o poder, ganhar as eleições, saibam que, se utilizarem disso e for comprovado, o registro será cassado, o mandato será cassado e que ficarão inelegíveis. Porque senão o crime vai compensar”, destacou o presidente do TSE durante evento.

Marco Civil da Internet

A parceria entre Anatel e TSE tem fundamento legal no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estipula responsabilização por publicações de conteúdos (textos, fotos, vídeos) ao usuário das redes sociais. O dever de indenizar, nesses casos, recairia sobre quem elaborou e publicou, nessas plataformas, o conteúdo que violou o ordenamento jurídico e causou dano indenizável.

  • Com MCom e TSE