Novas transmissões de rádio chegam para mais de 1,5 milhão de pessoas no Pará, Maranhão e Rondônia

As portarias regulamentando as aprovações foram publicadas pelo Ministério das Comunicações no Diário Oficial da União.

Mais de um milhão e meio de pessoas serão beneficiadas com as novas autorizações para a retransmissão de sinais de rádio em frequência modulada (FM) concedidas pelo Ministério das Comunicações

Foto: MCom

Ao todo, foram autorizadas operações de emissoras em 27 municípios de três Estados, por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR), levando informação, cultura e lazer aos moradores locais.

Os municípios contemplados foram Bacabal, Imperatriz, Lago da Pedra, Miranda do Norte, Monção, Morros, Nova Colinas, Nova Olinda do Maranhão, Pastos Bons, Paulo Ramos, Peritoró, Santa Luzia do Paruá, Santo Antônio dos Lopes, São Domingos do Maranhão, São João Batista, São José de Ribamar, São Mateus do Maranhão, Tufilândia, Turilândia, Vitorino Freire e Zé Doca, no Maranhão; Cametá, Inhangapi, Itaituba e Redenção, no Pará; e Ariquemes, em Rondônia.

Conforme previsto no Decreto 9.942/2019, as entidades deverão observar os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitação do licenciamento da estação.

Retransmissão na Amazônia Legal

Conhecido como RTR, o serviço é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora FM da capital para município do mesmo estado na Amazônia Legal. Esta região abrange os seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Maranhão na sua porção ao oeste do meridiano 44°.

A entidade interessada em retransmitir sinais radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao Ministério que, em sequência, solicitará estudos de viabilidade técnica elaborados pela Anatel. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade a ser autorizada para executar o serviço de RTR. A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada, que é publicado no DOU contendo as características técnicas aprovadas.