Governo atualiza Marco Civil e amplia responsabilidades das plataformas digitais
Decreto incorpora entendimento do STF, estabelece retirada de conteúdos por notificação e reforça atuação preventiva contra crimes no ambiente online.
O governo federal atualizou a regulamentação do Marco Civil da Internet por meio de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, redefinindo as obrigações das plataformas digitais no Brasil. A medida trata dos deveres das empresas e possibilita sua responsabilização sobre conteúdos distribuídos em seus ecossistemas, incorporando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Presidente Lula sanciona novas regras para o Marco Civil / Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom-Agência Brasil
O texto estabelece que as plataformas devem cumprir a legislação brasileira e atuar para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos. Entre os casos previstos estão terrorismo, exploração sexual de crianças, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres. A norma também prevê medidas para enfrentar fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas na disseminação de golpes.
As novas regras determinam que a retirada de conteúdos ilícitos pode ocorrer após notificação, sem necessidade de autorização judicial, garantindo a comunicação ao autor da postagem e a possibilidade de contestação. Além disso, as empresas que comercializam anúncios passam a ser obrigadas a guardar dados que permitam a responsabilização dos autores. Segundo comunicado da Presidência, “o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”.
A atualização decorre da decisão do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que passou a responsabilizar empresas de tecnologia pelos conteúdos distribuídos em suas plataformas mesmo sem ordem judicial prévia em determinadas situações. Paulo Rená, doutor em Direito pela Universidade de Brasília, afirmou que, com a mudança, a retirada de conteúdo não depende mais de decisão judicial, sendo suficiente a notificação para que o material seja removido.
O decreto atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a função de fiscalizar o cumprimento das obrigações. Serviços de comunicação privada, como aplicativos de mensagens, e-mail e videoconferência, permanecem fora do escopo das novas regras, em razão do direito ao sigilo das comunicações. O texto também mantém garantias como liberdade de expressão, direito à informação, críticas, paródias e manifestações religiosas.
Com Agência Brasil