Anatel disponibiliza boletos da TFF e da CFRP

Prazo para pagamento vai até 31 de março; principais contribuintes são empresas de telecomunicações e radiodifusores.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibilizou os boletos referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP). A emissão deve ser realizada diretamente pelo contribuinte, por meio do sistema da Anatel, e o prazo para pagamento termina em 31 de março de 2026.

Fonte: MCom

A orientação é que a emissão seja feita com antecedência, para evitar contratempos próximos ao vencimento. Em caso de dúvidas, a Anatel reforça que os contribuintes podem recorrer aos canais oficiais: Portal Anatel Consumidor, aplicativo Anatel Consumidor — disponível para celulares e tablets — e a Central de Atendimento 1331.
A Agência lembra ainda que, mesmo quando o serviço de telecomunicações não está em uso, o pagamento da TFF e da CFRP continua obrigatório. A cobrança só deixa de incidir após o protocolo do pedido formal de cancelamento do serviço ou da licença da estação junto à Anatel.
O órgão alerta que não envia boletos por e-mail ou correspondência física. A emissão é de responsabilidade exclusiva do contribuinte, que deve utilizar apenas os sistemas oficiais da Agência. Durante o acesso, recomenda-se também verificar a existência de eventuais débitos pendentes e, se necessário, regularizar a situação