Novidades na plataforma Mosaico e canais de rede reveladas no SET EXPO

SET EXPO “O OLHAR DOS ESPECIALISTAS DA SET”

Radiodifusores, Anatel e MCTIC analisam migração e mudanças nos processos administrativos do setor audiovisual

por Francisco Sergio Husni Ribeiro

Ivan Miranda, diretor de Engenharia da RPC-TV/SET fez uma reflexão sobre os desafios da implantação do sistema de Televisão Digital até 2023, ressaltando a dificuldade de digitalização das estações retransmissoras de prefeituras e da continuidade da digitalização dos postos próprios das emissoras de TV devido ao grande volume de estações
© Foto: SET

O painel “Regulatório e Normalização – Encontro com o MCTIC e ANATEL”, moderado por Tereza Mondino, no Congresso SET EXPO teve como palestrantes a Ivan Miranda, diretor de Engenharia da RPC TV; Vitor Elísio Menezes, superintendente de Outorgas e Recursos à Prestação da ANATEL; Moisés Queiroz Moreira, secretário de Radiodifusão do MCTIC; e Samir Armando Granja Nobre Maia, diretor do Departamento de Radiodifusão Comercial do MCTIC.
No inicio do debate, Ivan Miranda destacou a interação e facilidade de dialogo que “temos com o Ministério e a ANATEL quanto aos temas regulatórios em busca da democratização e cultura”, e disse que há necessidade de celeridade nas análises dos pedidos das emissoras, quanto à consignação dos canais e à adequação da potência dos existentes no PBTVD de modo a permitir a cobertura da localidade com alterações pontuais na atual legislação e revisão da atual norma técnica. Destacou ainda os trabalhos realizados em conjunto do grupo SET/ABERT junto a ANATEL na melhoria da plataforma Mosaico.
Vitor Elísio ressaltou a celeridade com que a Agência tem atuado nos seus processos e que a ANATEL utiliza o sistema Mosaico para simplificar as necessidades das emissoras, agilizar e automatizar os processos. “O ideal é que todos os serviços de telecomunicações incluindo os de radiodifusão estejam dentro do sistema Mosaico. Com este sistema conseguimos na alteração dos Planos Básicos (consulta pública e ato de alteração) em no máximo 30 dias, o que era realizado aproximadamente em um ano”.
O executivo destacou, ainda, que “os princípios básicos do mosaico são a automação dos processos, base de dados padronizada, plataforma voltada ao usuário, integração com o SEI, realização de capacitação com servidores e interessado, boa fé dos interessados, e que também está investindo em um sistema de fiscalização regulatória em que é feita a análise dos dados informados pelas entidades a posteriori, sistema parecido ao da Receita Federal, onde se faz a declaração e a Receita tem até cinco (5) anos para averiguar, e caso tenha alguma irregularidade paga-se uma multa”.
Informou, ainda, que a ATDI, empresa que desenvolveu o Mosaico, foi contratada para atualização do mapa de relevo e outras implementações/melhoras no sistema, e que a base de dados de relevo será disponibilizada para ao usuário externo nos próximos tempos, e que uma revisão da Regulamentação da Radiodifusão está prevista na agenda regulatória da ANATEL (item 50), as discussões em andamento estão sob a coordenação da ORLE, tendo como meta aprovação dos novos regulamentos em 2019.
O secretário de Radiodifusão do MCTIC, Moisés Queiroz Moreira avançou para a “Regulação do Setor de Radiodifusão”, e comentou que quando assumiram a Secretária a meados de 2016 se impressionou com a quantidade e tempo de análise dos processos. “Hoje continuamos com um grande número de processos, mas com maior celeridade”. Para ele, a principal meta da Secretária foi desregulamentar o setor de radiodifusão, reduzindo o estoque e o tempo médio da tramitação dos processos, redução do número de documentos exigidos, celeridade nas análises (estão interagindo com a ANATEL para a implementação do autocadastramento da APL) e nas autorizações das RTVs primárias, com a criação do “Canal de Rede”.
Outro dos pontos tratados foi a migração dos dados do SRD para o Mosaico. “A nota técnica já está pronta e foi encaminhada a consultoria jurídica e deverá ser finalizada no fim de setembro. Esta nota técnica opina que não se deve cobrar mesmo que haja a alteração de classe de uma emissora, devido à migração dos dados do SRD para o novo sistema”.
Moreira destacou ainda que a emissão da Medida Provisória 747/2016, convertida na Lei 13424/2017, que ampliou o prazo para apresentação do requerimento de renovação de outorga, dispensa a prévia anuência do MCTIC para se efetuar as alterações contratuais ou estatutárias das entidades e a substituição das certidões por simples declarações. O Decreto 9138/2017 que reduziu a quantidade de documentos exigidos para a outorga (de 27 para 13 documentos) ou para renovação das outorgas (de 23 para 12 documentos).
Canal de Rede
Ainda, disse o executivo do MCTIC, que foi criado o Grupo de Trabalho de Revisão das Normas Técnicas para atualizar os normativos técnicos, no âmbito da SERAD. Os primeiros assuntos tratados no grupo foram a Regulamentação do Decreto 9479/2018 que aprova e cria o Canal de Rede, a revisão da Portaria 925/2014, principalmente quanto à definição dos procedimentos para as entidades que necessitam operar com alturas sobre o nível médio do terreno acima de 400 metros e/ou instalação do sistema irradiante fora do município objeto da outorga, e da Portaria 932/2014.
“O Decreto 9479/2018, que altera o regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão, aprovado pelo Decreto 5371/2005, da continuidade ao trabalho de desburocratizar os processos de radiodifusão através da otimização do espectro destinado a radiodifusão, reduzindo o tempo de tramitação dos processos de autorização de RTVs primárias permitindo uma expansão mais rápida do serviço”, afirmou.
O novo Decreto em seu artigo 6° criou o “Canal de Rede” definido como o grupo de canais digitais idênticos, indicados para inclusão ou já incluídos no PBTVD, para o seguinte conjunto de estações: uma estação geradora e, no mínimo, duas retransmissoras, localizadas no mesmo Estado ou no Distrito Federal. Observação, as autorizações das retransmissoras deveram estar outorgadas as mesmas pessoas jurídicas concessionarias dos serviços de radiodifusão de sons e imagens (geradora).
O Canal de Rede permite que a concessionária do Serviço de Televisão possa a qualquer momento, sem a necessidade do processo de licitação, requerer ao MCTIC autorização para execução do serviço de RTV primária. O MCTIC deverá até outubro de 2018, publicar uma portaria estabelecendo os procedimentos da utilização do canal de rede. Caso o canal requerido por uma concessionária “A”, for o canal de rede de outra concessionaria “B” em uma localidade e não houver viabilidade técnica para utilização de outro canal, a detentora do canal de rede será notificada para se manifestar no prazo de 30 dias quanto ao interesse de utiliza-lo naquela localidade. Se a concessionaria “B” não manifestar de interesse no prazo de 30, a autorização será concedida a concessionaria “A”.
Transferência de autorização
Outra mudança é a transferência de autorização de RTV e RpTV que será concedida somente após decorrido o prazo de três (3) anos, contados da data de emissão do ato de autorização do uso de radiofrequência da estação.
Outras alterações são quanto às penalidades a serem aplicadas: Revogação da pena de suspensão; alteração das infrações puníveis com a pena de cassação o com a pena de serem aplicadas. Não cumprir o prazo estabelecido para início das transmissões (art.23-A), de 12 meses, contado da data de publicação do Ato de autorização de uso de radiofrequência, e neste mesmo período não solicitar a emissão da licença definitiva da estação (art. 23-B). Sendo aplicado o mesmo procedimento no caso de alteração das características técnicas da estação (1° e 2° do art. 27). Não observar o prazo de 120 dias, contados da data de publicação da autorização de execução do serviço de RTV, para solicitar o uso de radiofrequência. As emissoras autorizatárias do Serviço de RTV que ainda não possuem a autorização de uso de RF terão o prazo de 120 dias, contados da publicação do Decreto n° 9479/2018 para solicitá-la à ANATEL ( ou seja a partir de 23.08.2018).
Finalmente, Samir Armando Granja Nobre Maia, diretor do Departamento de Radiodifusão Comercial do MCTIC, informou que juntamente com a Portaria que irá regulamentar o Decreto, será publicada a relação de canais de redes de cada entidade, para que os próprios radio-difusores possam se auto regulamentar, facilitando a expansão das redes das emissoras em caráter primário.
O executivo ressaltou, ainda, que todas as penas de cassação serão aplicadas efetivamente pelo MCTIC de modo a coibir uma “reserva” de frequência/canal pela entidade.

Francisco Sergio Husni Ribeiro Francisco Sergio Husni Ribeiro
Francisco Sergio Husni Ribeiro é engenheiro formado na Escola de Engenharia Mauá. Trabalhou no antigo DENTEL, e desde 1984 é engenheiro de Projetos da TV Cultura de São Paulo. Contato: [email protected]