Instrução Normativa da ANCINE amplia combate à pirataria audiovisual na internet
Nova norma regulamenta a atuação administrativa da Agência, fortalece a cooperação institucional e consolida um modelo mais efetivo de proteção ao conteúdo audiovisual no ambiente digital.
A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) publicou a Instrução Normativa nº 174, que regulamenta o combate ao uso não autorizado de obras audiovisuais na internet, conforme previsto no artigo 3º da Lei nº 14.815/2024. A norma estabelece procedimentos para identificação, análise e contenção da oferta ilegal de conteúdos audiovisuais no ambiente digital, ampliando de forma significativa o escopo de atuação administrativa da Agência.

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A nova regulamentação fortalece o ambiente regulatório do audiovisual brasileiro, amplia a proteção aos direitos autorais e alinha o país às melhores práticas internacionais no enfrentamento à pirataria digital. Os impactos se estendem à economia criativa, à concorrência leal e à segurança jurídica do setor.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.815/2024, a ANCINE passou a ter competência para determinar, em âmbito administrativo, a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras audiovisuais. Essa atribuição abrange todo o ecossistema audiovisual e representa uma mudança estrutural no enfrentamento à pirataria digital. Segundo a Agência, os resultados iniciais indicam um aumento expressivo da capacidade de resposta às violações de direitos autorais.
No processo de construção da Instrução Normativa, a ANCINE adotou tecnologias como o bloqueio dinâmico de domínios e endereços IP, ampliando a atuação para além de sites, alcançando também aplicativos e serviços associados a TV boxes. Nos projetos-piloto realizados, foram bloqueados mais de 10,7 mil alvos, com redução de 80,5% no acesso a serviços ilegais, evidenciando a efetividade do novo modelo.
Cooperação institucional e atuação coordenada
O combate às práticas ilícitas está inserido em uma estratégia mais ampla de cooperação institucional, tanto no âmbito nacional quanto internacional. A ANCINE participa das diferentes fases da Operação 404, conduzida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas, e coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
As ações envolvem o bloqueio de sites e aplicativos de streaming ilegal, além do cumprimento de mandados de busca, apreensão e prisão. A operação conta com cooperação internacional, refletindo o caráter transnacional dos crimes contra a propriedade intelectual. Na oitava fase da Operação 404, foram bloqueados 535 sites e um aplicativo de streaming, além do cumprimento de 44 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão, com cooperação de Argentina, Equador, Paraguai, Peru e Reino Unido.
Outro eixo estruturante é a parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), formalizada por meio de Acordo de Cooperação Técnica. O acordo define fluxos operacionais para o bloqueio administrativo de serviços ilegais de distribuição de conteúdo audiovisual pela internet, consolidando um modelo considerado inovador de atuação estatal.
Os projetos-piloto executados no âmbito dessa cooperação validaram o processo de construção da norma e demonstraram seus potenciais resultados. O modelo adotado é baseado em um sistema dinâmico e automatizado, capaz de realizar bloqueios, monitorar redirecionamentos em tempo real e neutralizar tentativas de evasão, como a criação contínua de novos domínios e endereços IP.
Regras claras e devido processo
A Instrução Normativa nº 174 estabelece regras e procedimentos para o recebimento, análise e tratamento de denúncias relativas à oferta ilegal de conteúdo audiovisual na internet. Entre os principais pontos estão a definição de um fluxo estruturado para admissibilidade, notificação e decisão das denúncias; a possibilidade de adoção de medidas administrativas de bloqueio, com garantia do contraditório e da ampla defesa; e a aplicação das medidas a diferentes formas de distribuição ilegal, incluindo websites, aplicativos, serviços digitais e outras estruturas organizadas.
A norma também prevê procedimentos mais céleres para transmissões ao vivo, possibilidade de atuação de ofício pela ANCINE e articulação com órgãos públicos e entidades nacionais e internacionais. A atuação da Agência tem como foco os agentes que ofertam ilegalmente os conteúdos, não o usuário final, garantia expressamente prevista no regulamento.
Transparência e colaboração
O texto normativo reforça ainda o compromisso com a transparência e a governança regulatória, prevendo a publicação semestral de relatórios com informações agregadas sobre os atos praticados, avaliação de resultados e indicadores de eficiência. Outro avanço é a previsão de colaboração voluntária dos agentes do ambiente digital. A Instrução Normativa permite a formalização de acordos com titulares de direitos, plataformas digitais, provedores e intermediários, com o objetivo de estabelecer procedimentos consensuais para remoção de conteúdo ofertado sem autorização.