FENAERT considera favorável a atualização da regulamentação da profissão de radialista

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão (Fenaert), Guliver Leão, destaca os pontos positivos a partir da atualização para a categoria e a função como um todo no país.

Apesar da intensa evolução tecnológica pela qual o setor da radiodifusão passou nas últimas décadas, a legislação que regulamenta a profissão de radialista permanecia a mesma desde 1979, quando entrou em vigor. O decreto que atualiza essa legislação foi publicado no Diário Oficial e está em vigor desde 05 de abril. A ação se deu após ampla discussão sobre a necessidade de adequação aos tempos atuais, que colabora com a preservação da atividade dos radialistas e traz segurança jurídica para as empresas do setor.

A FENAERT entende que é muito positiva a iniciativa do Legislativo, apoiada pelo governo federal, que identificou a defasagem da regulamentação que era aplicada até então, com mais de 30 anos de vigência, visto que não se pode amparar a regulação de uma atividade com base em equipamentos, pois isso muda com uma frequência cada vez maior. Além disso, manter outras funções sob a mesma regra é descabido. Vale lembrar ainda que a Lei 13.424 de 28 de março de 2017 determinou a atualização do quadro de funções dos radialistas com a reanálise e readequação do decreto-lei, dando prazo para que o Ministério do Trabalho se manifestasse sobre a questão.

Em razão da desatualização, várias das funções listadas no antigo decreto já nem existem mais e outras estão defasadas em decorrência da multifuncionalidade trazida pelo avanço da tecnologia. A legislação da década de 70 regulamentou as funções com base em equipamentos que já estão obsoletos. Existia, até então, uma dificuldade por parte das emissoras de radio e TV em enquadrar profissionais nas funções que hoje exercem, pois já saímos da era analógica e vivemos na era digital.

Outro ponto importante a destacar é que, sem sentido, a regulamentação recaía também sobre profissionais de outros setores que não são próprios ou exclusivos da radiodifusão. A profissão englobava quase 100 funções entre atividades técnicas e de produção, como por exemplo: cabeleireiro, técnico de ar condicionado, eletricista e mecânico. Todos, até então, quando funcionários de uma emissora de rádio ou TV, cumpriam jornada de trabalho reduzidas, diferente do aplicado no mercado, com contratos diferenciados.