Lula sanciona lei que simplifica outorga de rádio e TV, mas veta mudanças técnicas

As emissoras de rádio e TV não precisam mais renovar as licenças técnicas a cada prorrogação de outorga. Transferência de concessões ou permissões entre empresas será mais fácil.

Foto: Anatel

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.182/25, que moderniza e simplifica o processo de concessão e renovação de outorgas para emissoras de rádio e televisão no Brasil. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (31/7).

A norma é originária do Projeto de Lei 2352/23, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), e traz avanços importantes para o setor. Entre os principais pontos, a nova lei dispensa a exigência de renovação das licenças técnicas a cada prorrogação de outorga e facilita a transferência de concessões ou permissões entre empresas de radiodifusão, desde que o processo de renovação já esteja em curso.

Outro destaque da nova legislação é a obrigatoriedade de recursos de acessibilidade — como legendas e audiodescrição — em programas veiculados por emissoras de televisão e suas repetidoras. A publicidade comercial também poderá incluir esses recursos, sem que as emissoras sejam responsabilizadas pelo conteúdo do material publicitário.

Vetos do Executivo

Apesar da sanção, o presidente vetou nove dispositivos do texto aprovado pelo Congresso. Entre os vetos, estão os trechos que autorizavam a alteração de características técnicas das emissoras, como a ampliação de área de cobertura e potência do sinal transmitido.
Segundo o Executivo, tais mudanças “contrariam o interesse público ao prever a inclusão de matéria de natureza regulatória já adequadamente disciplinada em normas infralegais”. Na avaliação do governo, a proposta comprometeria a flexibilidade regulatória e teria impacto negativo sobre a evolução tecnológica do setor de telecomunicações.

Outro ponto vetado foi a previsão de renovação automática de outorgas mediante o simples cumprimento contratual. Para o Executivo, isso eliminaria a análise de viabilidade técnica e do interesse público, o que enfraqueceria a sintonia dos serviços com as necessidades coletivas.
Também foi vetada a revogação da regra que permite a continuidade precária da operação de emissoras em casos de perempção — quando a concessão é declarada extinta por descumprimento de exigências legais. O projeto original extinguia essa possibilidade, mas o governo alegou que isso criaria um “vácuo legal” nos processos de renovação intempestivos.

Além disso, Lula vetou a inclusão de artigo na Lei 5.785/72, que permitiria a reavaliação de pedidos de renovação já indeferidos. Segundo o Executivo, a proposta ameaçava a estabilidade jurídica e poderia comprometer o ordenamento regulatório do setor. Por fim, foram derrubadas propostas de revogação de normas ligadas à radiodifusão comunitária. O governo justificou o veto como necessário para “preservar a continuidade dos serviços públicos de radiodifusão, especialmente em regiões remotas ou com baixa cobertura midiática”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias/Agência Senado