ECA Digital: Proteção digital de crianças avança, mas fiscalização será gradativa
A autoridade administrativa ainda será estruturada. Empresas já devem se adequar; aplicação plena das sanções dependerá de regulamentação.
Entrou em vigor no dia 17 de março, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, legislação considerada um marco na proteção de menores de 18 anos no ambiente virtual. A nova norma impõe deveres mais rigorosos às empresas de tecnologia e prevê um modelo de fiscalização que será implementado de forma progressiva, com papel central da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Sancionada em setembro de 2025, a Lei 15.211 estabelece diretrizes específicas para redes sociais, plataformas de vídeo, jogos eletrônicos, lojas de aplicativos e outros serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes. O objetivo é garantir que os direitos já assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, também sejam respeitados no mundo digital.
“O Estatuto Digital não substitui o ECA, mas atualiza a proteção para um cenário em que a vida on-line passou a fazer parte da rotina de crianças e adolescentes”, avaliam especialistas ouvidos pela Agência Brasil, que classificaram a legislação como “histórica” e “de vanguarda”.

Foto de Joel Rodrigues- Agência Brasília na Agência Senado
Obrigações imediatas das plataformas
Com a entrada em vigor da norma, empresas de tecnologia passam a ser obrigadas a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes, com notificação simultânea às autoridades competentes, no Brasil e no exterior. A lista de conteúdos sujeitos à retirada inclui ainda incitação à violência, pornografia, estímulo ao uso de drogas, automutilação, suicídio, prática de bullying, ciberbullying e venda de jogos de azar.
As plataformas tiveram seis meses, contados a partir da sanção da lei, para se adaptar às novas exigências. Entre elas, está a obrigação de vincular as contas de usuários de até 16 anos a um responsável legal e de oferecer ferramentas de supervisão parental “acessíveis e de fácil uso”.
Esses mecanismos devem permitir, por exemplo, o bloqueio de contatos com adultos não autorizados, o controle de sistemas de recomendação, a limitação do tempo de uso das plataformas e a restrição do compartilhamento de dados de geolocalização.
Outro ponto central do ECA Digital é o fim da autodeclaração de idade. A nova lei determina que as empresas adotem “mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso”, o que impede que um simples clique em “tenho mais de 18 anos” permita o acesso irrestrito a conteúdos inadequados.
Regulamentação e próximos passos de fiscalização
Apesar da entrada em vigor, diversos dispositivos do ECA Digital ainda dependem de regulamentação para produzir efeitos práticos. Caberá ao Poder Executivo editar decretos que definam, por exemplo, os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento automático de informações relacionados aos sistemas de verificação de idade e de supervisão parental.
Segundo especialistas, essa etapa será decisiva para a efetividade da lei. “O site terá que verificar a idade de forma real e inabilitar contas e compras para menores de 18 anos. As empresas devem implementar uma série de medidas para que essa proteção exista de fato”, explica Kelli Angelini Neves, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).
Está prevista ainda a criação de uma autoridade administrativa autônoma dedicada à proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Enquanto essa estrutura não é formalmente instituída, a ANPD já acompanha o processo de adequação das empresas à nova legislação.
Conforme cronograma divulgado, a fiscalização mais efetiva, com aplicação sistemática das sanções previstas, deve ocorrer a partir de 2027. Até lá, a atuação da ANPD será gradual, voltada à orientação, monitoramento e consolidação dos procedimentos de controle.
Sanções e responsabilização das empresas
O ECA Digital endurece as penalidades aplicáveis às empresas em caso de descumprimento das normas. Além das sanções já previstas no Código Penal, a lei prevê advertências, multas, suspensão temporária dos serviços e até a proibição do exercício das atividades.
As multas podem chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico. Na ausência de faturamento, o valor pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado, com teto de R$ 50 milhões. Empresas estrangeiras também estão sujeitas à norma, sendo que suas filiais ou escritórios no Brasil respondem solidariamente. As plataformas com mais de 1 milhão de usuários infantojuvenis deverão ainda elaborar relatórios semestrais de impacto sobre proteção de dados e segurança digital, a serem apresentados à ANPD.
Debate e contexto
A tramitação do projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi marcada por amplo debate no Congresso. Na aprovação em Plenário, em agosto de 2025, o parlamentar destacou o caráter coletivo da iniciativa.
“Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo”, afirmou.
Parlamentares contrários à proposta manifestaram preocupação com a regulação das redes sociais. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) argumentou que o controle deveria ser prioritariamente dos pais. Em resposta, Alessandro Vieira disse que a lei “busca resgatar o poder de pais e mães”, ao obrigar as empresas a oferecer ambientes mais seguros.
O tema ganhou visibilidade em 2025 após denúncias feitas pelo influenciador Felipe Bressanin, o Felca, que revelou casos de exploração e sexualização de menores no ambiente on-line, episódio que acelerou a aprovação da proposta, informalmente chamada de “Lei Felca”.
Com a entrada em vigor do ECA Digital, o Brasil inaugura uma nova fase na regulação do ambiente on-line voltado à infância e adolescência, combinando responsabilidades das plataformas, das famílias e do poder público, em um processo que ainda terá como desafio central a efetiva fiscalização da lei.
Por Fernando Moura com Agência Brasil e Agência Senado