Cota de exibição para produções nacionais na TV paga e renovada por Lei

Percentual de obras brasileiras a serem transmitidas será definida em regulamento próprio.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.815/24, que reinstitui até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras, como filmes e séries, na TV paga. Segundo o governo brasileiro, “o objetivo da medida é garantir a continuidade do estímulo para o setor audiovisual brasileiro. A cota de exibição tinha acabado em setembro de 2023. O percentual de obras nacional a serem exibidas será definido em regulamento próprio.

Esta Lei, como esta expressado no seu texto, “altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras – a política de cotas de tela na TV paga -, e dá outras providências”.

Foto: TSE

Ancine
A nova lei também atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas.

A Lei 14.815/24 tem origem em projeto (PL 3696/23) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Também nesta terça foi sancionada uma lei (14.814/24) que prevê a cota de exibição para filmes brasileiros em salas de cinema.

Fonte: Agência Câmara de Notícias