Comissão aprova projeto que libera formação de redes de rádio e TV
PL 6106/23 revoga trecho do Decreto-Lei 236/67 que atualmente proíbe cadeias com direção única entre concessionárias de radiodifusão.
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6106/23, que autoriza a formação de redes entre concessionárias e permissionárias de rádio e televisão. O texto revoga o § 7º do art. 12 do Decreto-Lei 236/67, dispositivo que hoje impede empresas de radiodifusão de se submeterem a entidades criadas “com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única, através de cadeias ou associações”.
O Projeto de Lei 6106/23, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), altera formalmente o modelo jurídico da radiodifusão no país. O PL determina que passa a ser permitido “estabelecer direção ou orientação única” entre emissoras, autorizando “a formação de cadeias e associações” entre concessionárias ou permissionárias dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. O texto aprovado também afirma: “Revoga-se o § 7º do art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967”.

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Com a mudança, cai a atual proibição prevista no decreto de 1967, que estabelece que empresas do setor “não poderão estar subordinadas a outras entidades” responsáveis por coordenação centralizada de conteúdo ou operação. O decreto também impõe limites ao número de outorgas que cada grupo pode possuir e restringe participação societária cruzada, regras que permanecem sem alteração.
O relator na Câmara, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), recomendou a aprovação afirmando que “a realidade atual dos meios de comunicação torna imperiosa a necessidade de revisão do normativo vigente”. Segundo ele, o dispositivo de 1967 já não reflete a organização contemporânea do mercado de comunicação.
Amin argumentou que o ambiente atual, marcado pela digitalização e pela pulverização de plataformas, torna a regra anacrônica. Segundo o senador, “Rádio e TVs progressivamente cedem espaço para sites de compartilhamento de vídeos, redes sociais e serviços de streaming e cada usuário decide livremente o que assiste, garantindo níveis de pluralidade anteriormente inatingíveis”. Ele defende que a Constituição — que veda monopólios e oligopólios — já oferece salvaguardas suficientes para garantir diversidade e multiplicidade de fontes.
A aprovação do projeto pode ter impacto direto sobre a estrutura de operação das emissoras, permitindo redes com coordenação única em todo o território nacional, o que hoje só ocorre de maneira indireta por meio de contratos comerciais de afiliação. A mudança pode facilitar padronização de programação, ganho de escala e maior integração editorial entre emissoras.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pela Câmara.
Com Agência Câmara de Notícias