Anatel incorpora Direct-to-Device ao planejamento espectral brasileiro

Revisão do PDFF cria condições regulatórias para comunicações entre satélites de baixa órbita e telefones celulares convencionais.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou alterações no Plano de Destinação, Distribuição e Canalização de Faixas de Frequências (PDFF) que passam a prever a utilização de faixas do Serviço Móvel por Satélite (MSS) para comunicações Direct-to-Device (D2D). A medida estabelece a base regulatória para a integração entre satélites de baixa órbita e redes móveis terrestres no Brasil.

Foto: Anatel

Com a mudança, o planejamento espectral passa a contemplar a utilização de frequências associadas aos serviços móveis terrestres nas faixas de 700 MHz, 850 MHz, 900 MHz, 1,8 GHz, 1,9 GHz, 2,1 GHz e 2,5 GHz. Segundo a Anatel, a operação deverá ocorrer em associação com a prestadora terrestre detentora do direito primário de uso da respectiva faixa.

Até o momento, iniciativas de D2D eram analisadas individualmente pela agência, por meio de autorizações específicas vinculadas a ambientes experimentais de sandbox regulatório. A aprovação da revisão do PDFF passa a incorporar o modelo ao planejamento permanente do espectro nacional.

A definição das características técnicas para implementação do serviço, entretanto, ainda será objeto de regulamentação específica. Em decisão incomum para temas de natureza predominantemente técnica, o Conselho Diretor decidiu avocar para si a aprovação dos requisitos aplicáveis ao D2D.

De acordo com a área técnica da agência, a matéria envolve não apenas aspectos de engenharia e gestão do espectro, mas também questões político-regulatórias relacionadas à introdução de uma nova modalidade de conectividade no país. A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação deverá elaborar uma proposta técnica e submetê-la ao Conselho Diretor em até 90 dias.

O avanço regulatório ocorre após a experiência conduzida pela Anatel em ambiente de sandbox regulatório. O modelo permitiu à agência avaliar aspectos relacionados à coexistência entre redes terrestres e satelitais, bem como ampliar o conhecimento técnico e regulatório sobre a tecnologia antes da incorporação definitiva ao marco normativo.

Com a aprovação das alterações no PDFF, o Direct-to-Device deixa de depender exclusivamente de autorizações experimentais e passa a integrar formalmente o planejamento espectral brasileiro, criando condições para futuras ofertas de conectividade baseada na integração entre infraestrutura móvel terrestre e sistemas satelitais de baixa órbita.