Propaganda partidária: saiba em que casos é possível pedir prorrogação do horário de exibição

Previsão legal abrange a programação normal das emissoras entre 19h30 e 22h30, como na transmissão de evento esportivo e do programa Voz do Brasil, entre outros

Nesta terça-feira (1/3), começou a ser veiculada a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, após o restabelecimento desse direito às legendas, a partir da Lei nº 14.291/2022. Embora as emissoras tenham de reservar um tempo predeterminado para a exibição dos anúncios, a legislação prevê que, quando for comprovada a impossibilidade de se interromper a programação normal em razão da transmissão de programas específicos, poderá ser pedida a prorrogação do horário de exibição das inserções.

De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.679/2022 – que regulamenta a duração, a forma de veiculação dos conteúdos e as regras de acesso, entre outros –, os dias da semana em que o material partidário será difundido mudam, dependendo do alcance da transmissão. Em rede nacional, o material será exibido nas terças, quintas e sábados. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos.

Já nos estados, as exibições ocorrerão nas segundas, quartas e sextas-feiras. A formação das cadeias estaduais será autorizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que farão a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão.

No entanto, o artigo 14, parágrafo 2º, da Resolução TSE nº 23.679/2022 estabelece que, quando for comprovada a impossibilidade de interrupção da programação normal entre 19h30 e 22h30 – como na transmissão de evento esportivo e cobertura jornalística ao vivo, do programa Voz do Brasil ou de cerimônias religiosas –, as emissoras poderão solicitar à presidência do tribunal eleitoral competente a prorrogação do horário de exibição das inserções até a meia noite da(s) data(s) indicadas anteriormente.

Para saber os dias e horários de cada siglas, basta acessar o calendário da propaganda partidária de 2022. Vale destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser usado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

Propaganda 2022

A primeira agremiação a veicular este ano a propaganda partidária em âmbito nacional foi o Partido Democrático Trabalhista (PDT), nesta terça (1º) e quinta-feira (3). A legenda também ocupará o espaço das emissoras neste sábado (5) e na próxima terça (8).

A propaganda partidária é diferente da propaganda eleitoral. A propaganda partidária é um meio de divulgar os programas e a posição da agremiação em relação a temas políticos e ações da sociedade, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outros.

Já a propaganda eleitoral, que começa a ser veiculada em agosto, busca, por meio das ferramentas publicitárias permitidas na legislação eleitoral, influenciar no processo de decisão do eleitorado. O objetivo é conquistar o voto do eleitor.

Confira todos os detalhes das regras para a exibição de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

Fonte: TSE