Anatel, MCTIC e ABERT debatem a evolução regulatória da radiodifusão no Brasil

Da esq. para a dir: Renato Aguiar (Anatel), Rodolfo Salema (Abert), Tereza Mondino (SET), Yroá Ferreira (MCTIC) e Paulo Cardoso (Anatel). Foto: Rodrigo Lima/SET

Tereza Mondino, Consultora do Grupo de Espectro da SET, moderou o primeiro painel do SET Norte 2019, na minhã desta quinta-feira, 31, na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas, em Manaus.

O painel apresentou um panorama das regulamentações no setor de radiodifusão no Brasil. Foi uma oportunidade de esclarecimento e interação entre gestores de emissoras de TV e rádio da Região Norte e representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Radiodifusão na Amazônia

Yroá Robledo Ferreira, Coordenador-Geral de Radiodifusão Comunitária no MCTIC, discutiu o impacto da Lei que dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal (Lei 13.649, de 11 de abril de 2019) e que foi regulamentada 25 de julho deste ano, por decreto presidencial.

Com o novo serviço, o sinal das emissoras de rádio FM que operam nas capitais da região poderá ser levado para outros municípios e localidades do mesmo estado, chegando a mais ouvintes. A Amazônia Legal compreende nove estados (Acre, Pará, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Roraima, Rondônia, Tocantins e Maranhão), com uma população de aproximadamente 25 milhões de pessoas.

A autorização para o serviço de retransmissão de rádio é inédita no país. Atualmente, só existe autorização para retransmissoras de TV.  Atualmente, existem 131 emissoras de rádio FM com permissão para operar nas nove capitais da Amazônia Legal. O serviço de retransmissão de rádio, que vai levar o sinal dessas emissoras para outros municípios, poderá ser executado pelas próprias emissoras FM, além de estados, municípios, entidades e fundações interessadas.

De acordo com o decreto, as retransmissoras poderão ter 15% de programação local e o restante deverá ter a mesma programação da emissora geradora. As RTRs poderão ter publicidade destinada ao município, desde que os espaços para o comercial tenham a duração igual e sejam no mesmo horário dos espaços da emissora principal.

Sistema Mosaico: operacionalização

Renato Sales Aguiar, Gerente de Outorga e Licenciamento de Estações da Anatel, falou sobre portarias que foram publicadas para ajudar os gestores de rádios a adequarem suas emissoras ao Sistema Mosaico, plataforma de serviços de outorgas do MCTIC e da Anatel. Aguiar falou sobre duas portarias: a 6.707/2018 e a 4.598/2019.

A primeira norma dispõe sobre o ajuste de classe e de grupo de enquadramento de outorgas, mantidas as mesmas características técnicas em relação à área de cobertura já autorizada por ato ministerial. A vantagem é que a portaria autoriza o ajuste de classe e de grupo de enquadramento sem incidência de pagamento,.

A segunda, publicada em setembro, autoriza a Anatel a ajustar a situação cadastral das estações no Sistema Mosaico, da fase de aprovações de locais de instalação e utilização dos equipamentos (APL) para a fase de licenciamento. A medida beneficia  estações de radiodifusão, cujos documentos de APL não foram adequadamente migrados do antigo Sistema de Controle de Radiodifusão (SRD) para o atual Sistema Mosaico. As entidades que se encontravam nessa situação ficavam impedidas de solicitar autorização de rádio frequência – RF e finalizar o procedimento de licenciamento da estação.

Revisão de Regulamentos

Paulo Eduardo dos Reis Cardoso, Coordenador de Administração de Planos Básicos de Radiodifusão da Gerência de Espectro, Orbita e Radiodifusão (ORER) da Anatel, falou sobre a Consulta Pública nº 24/2019 que submeteu ao público em geral o Relatório de Análise de Impacto Regulatório concernente ao projeto de reavaliação de regulamentação técnica dos serviços de radiodifusão (AM, FM e TV) e a proposta de destinação de faixas de radiofrequência e de regulamento sobre canalização e condições de uso de radiofrequências para os serviços de radiodifusão e seus ancilares. O prazo de contribuição foi de 17 de junho a 30 de agosto de 2019.

“Tivemos ótimos resultados durante o SET EXPO”, ressaltou Cardoso. No balanço da Consulta, foram 354 contribuições, com a participação de 53 pessoas ou entidades. Os temas que receberam mais contribuições foram os relacionados a características técnicas e faixas de radiofrequências e canalizações. De todas as contribuições 170 foram consideradas procedentes. Cardoso também fez um apanhado geral das contribuições e os próximos passos.

ABERT: FM no celular

Rodolfo F. de Souza Salema, Gerente de Assuntos Legais e Institucionais da Abert, finalizou a sessão falando sobre um tema relevante que é a recepção de rádio em celular, a partir da integração de um chip nos smartphones no ato de sua fabricação.

No início de outubro, o Projeto de Lei 8438/17 que obriga a inserção e ativação do chip FM em todos os celulares fabricados e montados no Brasil foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados.

A obrigatoriedade do chip FM é uma das prioridades da ABERT, que tem atuado junto ao governo federal e ao Congresso Nacional para que o projeto seja aprovado em definitivo. O projeto seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo, sem necessidade de ser votado pelo plenário.

De acordo com a Associação, 100% dos celulares de até R$ 300 já vêm com rádio FM. Já nos smartphones acima deste valor, o percentual dos modelos equipados com receptor FM fica em 70%: dos 100 celulares à venda no mercado, 70 possuem rádio FM integrado.