Nova lei reconhece oficialmente a profissão de multimídia no Brasil

A Lei nº 15.325/2026, que trata do exercício da profissão de multimídia, foi sancionada no último dia 6 de janeiro e prevê diversas atribuições, entre elas, a criação de conteúdos com planejamento, produção, coleta, interpretação, edição de textos e materiais audiovisuais. 

A profissão de multimídia passa a ter reconhecimento legal no Brasil com a sanção da Lei 15.325/26, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. A norma estabelece, pela primeira vez, um marco jurídico para profissionais que atuam na criação, produção e distribuição de conteúdos em meios digitais, eletrônicos e audiovisuais.

De acordo com o texto, “multimídia é a designação do profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento”.

A lei detalha um amplo conjunto de atribuições que passa a compor oficialmente o escopo da profissão. Entre elas estão a “criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos”, bem como o “desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes”, além de atividades de edição, roteirização, sonorização, pós-produção e gestão de mídias digitais.

O texto da lei também reconhece que o profissional de multimídia pode atuar na “produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo”, no “planejamento, coordenação e gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação” e na “programação, controle, reprodução, publicação, inserções publicitárias e disseminação de materiais, serviços, programas ou conteúdo audiovisual, de qualquer gênero, para diferentes mídias ou canais de comunicação”.

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A nova legislação estabelece ainda um campo de trabalho amplo e transversal. Conforme o artigo 4º, o profissional multimídia poderá atuar “a serviço de empresas e de instituições públicas ou privadas, incluídos provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e quaisquer outras que exerçam atividades relacionadas” às definidas na lei.

A norma teve origem no Projeto de Lei 4816/23, de autoria da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, com parecer favorável do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Segundo Magalhães, a criação da categoria profissional responde às transformações do setor: trata-se de “um mercado tão diverso, qualificado e tecnológico, em suas múltiplas funções e setores de atividade”.

A lei também protege profissionais que já atuam em áreas correlatas. O artigo 5º assegura que trabalhadores de outras categorias que desempenhem funções similares poderão, “com a concordância do empregador, celebrar aditivo contratual para o exercício do respectivo ofício ou profissão, com a aplicação imediata e exclusiva da regulamentação profissional definida nesta Lei”.

Por Fernando Moura, em São Paulo com Agência Câmara de Notícias e Agência Senado