Novas regras para comunicação da transferência indireta

ABERT

 

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) divulgou em seu site o requerimento que deverá ser utilizado como modelo para os novos pedidos de alteração contratual simples ou de controle (antiga transferência indireta). A publicação está prevista no texto da MP 747, agora Lei nº 13.424/2017, que desburocratizou os processos de renovação e transferência indireta de outorgas de radiodifusão. Clique aqui para acessar o requerimento e as declarações.

A partir de agora, o processo de alteração será bastante simplificado. O radiodifusor precisa, apenas, registrar o ato no órgão competente (junta comercial ou cartório) e enviar ao MCTIC, no prazo de 60 dias, o requerimento, as declarações e a prova da condição de brasileiros natos ou naturalizados dos novos sócios ou acionistas (clique aqui), juntamente com o ato social registrado.

Os radiodifusores que pretendem alterar o contrato social/estatuto para fins de transferência de controle já poderão fazê-lo utilizando o novo requerimento. Já os que solicitaram a transferência indireta antes da publicação das novas regras, segundo o MCTIC, deverão aguardar a notificação do Ministério, via CADSEI, com as instruções para a formalização da alteração societária.

O MCTIC disponibilizará, nos próximos dias, uma cartilha com todas as informações necessárias para realizar os processos, inclusive aqueles relativos à renovação de outorga, também simplificados pela nova lei.