Pela harmonia do 4G com a Televisão Digital

Nº 142 – Junho 2014

Por Rodolfo Machado Moura

Artigo

Não são novos os debates em torno do gerenciamento do espectro de radiofrequências e seus impactos sobre os serviços que nele trafegam, mas é inegável que nos últimos anos a relevância de tais discussões tem aumentado, não só pelo surgimento de uma gama cada vez maior de serviços que fazem uso do espectro, mas especialmente pela correlata necessidade de um seu aproveitamento cada vez mais racional e otimizado.
E, recentemente, tem gerado repercussão poucas vezes vista, a ponto de não ficar restrita às páginas das revistas e dos websites especializados e galgar espaço em outros meios, a destinação da chamada faixa dos 700 MHz, que engloba as frequências que vão de 698 a 806 MHz e que é atualmente utilizada pela televisão analógica, mais especificamente pelos canais de 52 a 69 em UHF.
Apesar de, no Brasil, ter ganho corpo apenas no ano passado, a destinação da referida faixa tem suscitado acalorados debates desde, ao menos, 2007, quando do incremento do interesse sobre a banda larga móvel no mundo. Tanto que, na Conferência Mundial de Radiocomunicações realizada naquele ano (CMR 2007) na cidade suíça de Genebra, a faixa de frequências em questão foi identificada para ser utilizada, na Região 2 (Américas), por serviços do padrão IMT (International Mobile Teleccomunications).

Embora, à época, o Brasil tenha-se oposto a tal designação, com a proximidade do desligamento da televisão analógica (previsto para começar em 2015), o Poder Executivo começou a concretamente avaliar a possibilidade de leiloar tais frequências, culminando com a edição da Portaria nº 14, de 6 de fevereiro de 2013, do Ministério das Comunicações, pela qual foi estabelecido diretrizes para aceleração da implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T e, ao mesmo tempo, para ampliação da disponibilidade de espectro de radiofrequência para atendimento dos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.
Na referida Portaria, restou ainda consignado que a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel deveria iniciar os procedimentos administrativos para verificação da viabilidade da atribuição, destinação e distribuição da faixa de 698 a 806 MHz para atendimento dos objetivos do PNBL que, como se sabe, é uma iniciativa do Poder Executivo que tem o principal propósito massificar o acesso à internet em banda larga no país, sendo que a faixa dos 700 MHz é bastante propícia, por características de propagação, para a expansão da Quarta Geração (4G) da telefonia móvel utilizando a tecnologia LTE – acrónimo de Long Term Evolution – que permite velocidades bastante significativas. Entretanto, o ato ministerial também determinou que, dentre as premissas que a Agência deveria observar, estaria a de garantir a proteção do serviço de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão contra eventuais interferências geradas pelo uso da faixa pelo 4G, assim como assegurar a manutenção da cobertura atual dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e ancilares.
Em sequência, o Conselho Diretor da Anatel aprovou, em 11 de novembro de 2013, a Resolução nº 625, efetivamente destinando a chamada faixa dos 700 MHz para a banda larga móvel 4G.
Porém, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo, a destinação da faixa aos serviços de TV e de RTV foi mantida em caráter primário (até data a ser fixada pela própria Anatel), assim como determinado que o processo de redistribuição e realocação dos canais de radiodifusão na faixa dos 700 MHz deve ser realizado de forma a assegurar a continuidade da prestação do serviço, incluindo a garantia de não interferência e a preservação de suas respectivas áreas de cobertura, bem como a necessidade das operadoras de telecomunicações de arcar com os custos de redistribuição desses canais.
Desde então, os testes que já vinham sendo realizados foram intensificados e os resultados publicamente debatidos.
Enquanto representantes do Poder Executivo têm afirmado que todas as precauções para garantir a convivência entre o sinal do serviço de radiodifusão de sons e imagens e a internet móvel de Quarta Geração (4G) têm sido adotadas, muitas vozes abalizadas vêm afirmando que a análise dos resultados dos testes até aqui divulgados não permitem assegurar a convivência harmônica entre os serviços.
E a preocupação é legítima, pois se a desocupação da faixa dos 700 MHz e a posterior implantação do 4G nela não for realizada com estrita observância dos cuidados determinados pelo próprio Poder Executivo, a população poderá sofrer com um serviço de banda larga de baixa qualidade e, ao mesmo tempo, ficar privada de assistir aos seus canais prediletos de televisão.
Isso porque, mesmo com a realocação dos 4.580 canais analógicos de televisão que atualmente operam nas frequências de 698 a 806 MHz, esta faixa é adjacente à de 470 a 698 MHz, que continua destinada no Brasil ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, sendo bastante plausível, até mesmo para leigos, a possibilidade de interferências prejudiciais, que no caso da televisão digital significa, basicamente, a interrupção na recepção da programação, congelamento de imagens ou mesmo o aparecimento de uma simples tela negra. Se em todos os países que regulamentaram a operação do serviço móvel celular em faixa adjacente à da televisão a temática das interferências ficou no centro das discussões, a situação brasileira é ainda mais peculiar, pois pesquisa recente revelou que nada menos do que 25% dos domicílios da região metropolitana de São Paulo só possuem antena interna, cuja recepção é a mais sujeita a interferências, devendo ser ressaltado que um dos motivos que levou o SBTVD a utilizar a modulação COFDM foi exatamente o fato dela ser robusta o suficiente para permitir, na maioria dos casos, a recepção utilizando apenas a antena interna. Assim, diante da problemática e estando tanto os radiodifusores quanto os representantes das operadoras de telefonia móvel preocupados com os riscos de interferência entre os serviços, é de bom alvitre que os imprescindíveis testes não tenham seus prazos condicionados a uma determinação meramente política de realização do leilão da faixa dos 700 MHz, vez que estão envolvidos não só alguns bilhões de reais, mas o bem estar de milhões de brasileiros.
Pois, não custa relembrar, as residências brasileiras possuem mais de 100 milhões de televisores que sintonizam toda a extensão da faixa de UHF, além de que outros consideráveis milhões de aparelhos de telefonia já foram vendidos e não viriam a receber quaisquer filtros mitigadores de possíveis interferências. Portanto, é preciso priorizar a realização de análises ainda mais consistentes, cabendo também aprimorar os parâmetros técnicos para assegurar a convivência dos serviços neste bem tão valioso quanto finito que é o espectro de radiofrequências, devendo ser adotados critérios que assegure, de forma plena, a harmonia na prestação de serviços tão essenciais à população brasileira.

Marcos Antonio Mandarano é engenheiro eletrônico,e gerente de Produtos para serviços de Media e Broadcast para América Latina de BT Global Services. Membrojurado da International Academy of Arts and Science (Emmy Award) na categoria de televisão interativa.