O Desenvolvimento das Recomendações Internacionais de Rádio e Televisão e as Comissões Brasileiras de Comunicações

Pedro Humberto de Andrade Lobo – vice coordenador da Comissão Brasileira de Comunicações 2 – Radiocomunicações (CBC 2) e gerente de Regulamentação Técnica e Administração de Planos da Superintendência de Comunicação de Massa da Anatel. E-mail: [email protected]. Renato Patrus Pena – Líder do Grupo Relator de Radiocomunicações 6 – Radiodifusão (GRR 6) da CBC 2 e especialista em Regulação da Anatel. E-mail: [email protected]

Este artigo apresenta a nova estrutura das Comissões Brasileiras de Comunicações (CBCs), sua atuação e objetivos, com enfoque no desenvolvimento das recomendações internacionais de rádio e televisão. As CBCs são responsáveis pela coordenação e atuação integrada do Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações.
A nova estrutura das CBCs, aprovada pela Anatel conforme a Resolução n.º502 de 18/04/2008, é composta de quatro CBCs, das quais uma é responsável pela atuação brasileira nas instâncias diretivas das organizações internacionais relacionadas às telecomunicações ou com temas de discussão relacionados a acordos internacionais de comércio em serviços de telecomunicações ou à Governança da Internet, e as outras três espelham os setores da União Internacional de Telecomunicações (UIT). São elas: radiocomunicações (UIT-R), normalização de telecomunicações (UIT-T) e desenvolvimento das telecomunicações (UIT-D). A CBC 2 é responsável pelos estudos relacionados às radiocomunicações, incluindo rádio e televisão. Ela trata dos assuntos discutidos no Setor de Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações (UIT-R) e do Comitê Consultivo Permanente II (CCP. II) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (Citel). A CBC 2 foi estruturada com 7 Grupos Relatores, sendo o Grupo Relator de Radiocomunicações 6 (GRR 6) o responsável pelos assuntos relacionados à radiodifusão, inclusive imagem, som, multimídia e dados.

As Comissões Brasileiras de Comunicações (CBCs)
Criadas com o intuito de fazer com que a administração brasileira atue de forma coordenada e integrada nos diversos foros de organismos internacionais de telecomunicações e de responder a questões de interesse específico nacional, as Comissões Brasileiras de Comunicações (CBCs) têm como principais atribuições [1]:
• realizar estudos e análises das questões a elas atribuídas;
• preparar as “Propostas de Contribuições/ Posições Brasileiras” que objetivem orientar o posicionamento da administração brasileira junto aos foros internacionais de telecomunicações;
• elaborar relatórios anuais sobre o andamento dos trabalhos;
• colaborar com os trabalhos desenvolvidos no âmbito das coordenações da Comissão Interamericana de Telecomunicações (Citel) e do Mercosul;
• propor a realização de seminários, reuniões e debates e fomentar a participação de novos especialistas, dentre outras.

A estrutura atual das CBCs, aprovada pela Resolução da Anatel Nº 502 de 18/04/2008 [1], é apresentada na Figura 1.

A CBC 1 coordena a participação e as posições brasileiras perante os órgãos diretivos das diversas entidades internacionais relacionadas às telecomunicações, em especial atuando diretamente nos colegiados deliberativos de radiocomunicações, normalização, desenvolvimento e políticas de telecomunicações da UIT, da Citel, do Mercosul, bem como de organizações nacionais e internacionais, cujo tema de discussão esteja relacionado a acordos internacionais de comércio em serviços de telecomunicações ou à governança da internet. A CBC 2 coordena a atuação e as posições brasileiras perante o Grupo Assessor das Radiocomunicações (Radiocommunication Advisory Group / RAG) e as Comissões é atribuída a atuação nos assuntos relacionados ao desenvolvimento das telecomunicações no âmbito da Citel, do Subgrupo de Trabalho n.º 1 (SGT-1) do Mercosul, e em outras organizações nacionais e internacionais cujos temas de discussão estejam relacionados diretamente ao Desenvolvimento das Telecomunicações, incluindo a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e o Foro Latino-Americano de Entes Reguladores de Telecomunicações (Regulatel).

A Figura 2 ilustra a relação entre as CBCs, os setores da UIT [2], suas Comissões de Estudos (CE), a CITEL [3] e o Mercosul [4].


A Comissão Brasileira de Comunicações 2 – Radiocomunicação

As principais áreas de especialização da CBC 2 são [5]:
• princípios e técnicas de administração do espectro, princípios gerais de compartilhamento, radiomonitoragem do espectro, estratégias de longo prazo para a utilização do espectro, técnicas automatizadas e assistência aos países em desenvolvimento em cooperação com o Setor de Desenvolvimento das Telecomunicações (UIT-D);
• propagação de ondas de rádio em meios ionizados e não ionizados e as características do ruído, com o propósito de aperfeiçoar os sistemas de radiocomunicações;
• sistemas e redes dos serviços fixos por satélite, móvel por satélite, de radiodifusão por satélite e de radiodeterminação por satélite;
• sistemas e redes dos serviços: fixo, móvel, de radiodeterminação, radioamador e radioamador por satélite; • radiodifusão, incluindo os serviços de imagem, som, multimídia e dados destinados principalmente à distribuição de informação ao público em geral;
• sistemas para operação e pesquisa espaciais, exploração da terra e meteorologia, incluindo o correspondente uso de enlaces entre satélites;
• sistemas para sensoriamento remoto, incluindo sistemas passivos e ativos operando em plataformas baseadas em terra ou no espaço;
• radioastronomia;
• disseminação, recepção e coordenação dos serviços de freqüência padrão e sinal horário, incluindo sua implementação por meio do uso de satélites, em bases mundiais.

As atividades das áreas de especialização estão divididas em sete Grupos Relatores de Radiocomunicações (GRRs), relacionados na Tabela 1.

Grupo Relator de Radiocomunicações 6 – Radiodifusão
Este Grupo Relator trata dos assuntos relacionados à radiodifusão [5], especialmente no âmbito da Comissão de Estudo 6 (CE 6) da UIT-R, do CCP.II da Citel e da Comissão Temática de Radiodifusão (CTRd) do SGT-1 do Mercosul. Sua área de especialização compreende a elaboração do plano de atribuição de freqüências dos serviços de radiodifusão terrestre; programas e sistemas internacionais vinculados à prestação dos serviços de radiodifusão terrestre e por satélite, incluindo o desempenho geral dos meios de distribuição, ao público em geral geral, de sinais de áudio, televisão, dados e serviços auxiliares correlatos. Tem a atribuição, ainda, de estudar os requisitos necessários para equipamentos de gravação e armazenamento de programas e conteúdos a serem transportados pelos serviços de radiodifusão.
As questões técnicas específicas tratadas pelo Grupo Relator de Radiocomunicações 6 consistem em uma necessidade científica de respostas para questões em discussão na UIT-R [6] e Citel relacionadas ao planejamento, desenvolvimento de produtos, convivência de tecnologias, interferências entre equipamentos, padronização mundial na utilização do espectro, experiências de cada administração com determinada tecnologia, processo de transição entre tecnologias ou regulamentação técnica, entre outros.
Os assuntos relevantes que estão em discussão no GRR 6 e que fazem parte do Plano de Atividades de 2009 são:
• Estudos sobre propagação e critérios de planejamento de TV digital;
• Estudos sobre receptores de TV digital;
• Estudos sobre antenas de recepção de UHF para TV digital;
• Estudos sobre proteção de interferências na faixa de radiodifusão;
• Estudos sobre rádio digital;
• Estudos sobre middlewares de TV digital.

Comissão de Estudos 6 (CE-6) do UIT-R
A Comissão de Estudos 6 (CE-6) do UIT-R [7] tem como escopo o estudo da radiodifusão de radiocomunicações, incluindo os serviços de imagem, sons, multimídia e de dados destinados principalmente à distribuição de informação ao público em geral. Os estudos relacionados ao acesso e interatividade dos serviços de radiodifusão e ao controle e qualidade da criação e produção também são tratados pela CE-6. As Contribuições Brasileiras do GRR 6, encaminhadas à CE-6 em 2008, focaram nos seguintes documentos: – Recomendações ITU-R BT.1368-7: “Critério de Planejamento para Serviços de Televisão Terrestre Digital na banda de VHF e UHF”, suportando a contribuição de Revisão da Recomendação do Japão e apresentando medidas realizadas no Brasil referentes à recepção móvel e portátil de TV Digital. A Revisão da Recomendação foi aprovada pela CE-6 em novembro de 2008 em Genebra, Suíça.
– Recomendação ITU-R BT 1699: “Harmonização do formato de conteúdo declarativo para aplicações de TV Interativa”, solicitando que o padrão NCL/Ginga seja analisado durante a elaboração da Recomendação. A contribuição brasileira foi aceita e incluída no Relatório do Presidente do Grupo de Estudos 6B da UIT-R para novas contribuições em 2009.
– Relatório de Transição da Radiodifusão Analógica para Digital, que inclui a experiência da implantação de TV digital no Brasil. A versão final do relatório foi aprovada na Reunião da Comissão de Estudos 6, realizada em novembro em Genebra, Suíça.

Comitê Consultivo Permanente II (CCP.II) da Citel
De forma geral, os trabalhos do Comitê Consultivo Permanente II (CCP.II) são: Radiocomunicações, incluindo Radiodifusão, da Citel. Visam promover a harmonização na utilização do espectro radioelétrico e da operação dos serviços de radiocomunicações – incluindo a radiodifusão -, levando em consideração as Recomendações da UIT.
No CCP.II da Citel, os principais assuntos referentes à radiodifusão tratados em 2008 foram:
• Elaboração do Guia de Implementação de Radiodifusão de Televisão Digital Terrestre;
• Apresentação das Normas e Padrões do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD) disponíveis no site da ABNT [8];
• Guia de implementação de radiodifusão sonora digital.

Comissão Temática de Radiodifusão (CTRd) do SGT-1 do Mercosul
Na Comissão Temática de Radiodifusão (CTRd), do SGT-1 do Mercosul, os principais assuntos em discussão são:
• Coordenação de estações: tarefa rotineira, de grande relevância à operação livre de interferência das emissoras do serviço de radiodifusão;
• Critérios para a proteção de canais de TV Analógica/Digital: com vistas à digitalização progressiva prevista, análise das características técnicas para o compartilhamento de canais;
• Seguimento e revisão dos acordos e instrumentos vigentes no Mercosul: sempre que necessário, e havendo consenso entre as partes, procede-se o estudo de revisão parcial ou total de acordos firmados a fim de que tal instrumento continue promovendo o desenvolvimento e a otimização do uso do espectro radioelétrico nas zonas fronteiriças.

Quem Participa do GRR 6
Os participantes do GRR 6 são especialistas de órgãos de governos, autarquias, universidades, centros de pesquisa, empresas, associações e consultores independentes, dentre eles a Anatel, o Ministério das Comunicações, o Inmetro, a PUC-RJ, a TV Globo, a Abert e a SET.

Como Participar
A participação nas Comissões Brasileiras de Comunicações (CBCs) é aberta aos segmentos públicos e privados da sociedade brasileira com interesse direto no setor de telecomunicações, assim como a especialistas que possam prestar colaboração nesta área, ou seja:
• empresas prestadoras de serviços de telecomunicações;
• organizações científicas e industriais;
• empresas de consultoria e de prestação de serviços especializados;
• instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento;
• agências ou órgãos governamentais com interesse na área de telecomunicações;
• entidades e associações de classe do setor;
• profissionais que atuam isoladamente ou no âmbito de organizações em áreas ligadas às telecomunicações, como consultores, professores ou pesquisadores.

São atribuições dos participantes das CBCs:
• estudar as questões e documentos que lhe forem confiados, trabalhando em cooperação com o relator e com o coordenador da comissão, sempre respeitando os prazos e cronogramas estabelecidos;
• comparecer às reuniões da Comissão e a outros compromissos para os quais venham a ser designados pelo coordenador; • informar ao coordenador da comissão qualquer alteração de seus dados pessoais;
• conhecer e respeitar o regimento interno de funcionamento das CBCs, bem como eventuais regulamentos e instruções emanadas do Grupo de Coordenação destas Comissões;
• arcar com as despesas de participação dos seus representantes em eventos nacionais e/ ou internacionais, conforme o regimento interno de funcionamento das CBCs.

Para participar de uma das Comissões Brasileiras de Comunicação, preencha o formulário disponível no site da Anatel [9].

Referências
[1] Resolução da Anatel Nº 502 de 18/04/2008, publicada no Diário Oficial de 22/04/2008, disponível no Site da Anatel: http://www.anatel.gov. br na pasta “Conheça a Anatel”, link “Comissão Brasileira de Comunicações (CBCs)” => “CBC 2”
[2] Site ITU – http://www.itu.int/net/home/index.aspx
[3] Site CITEL – http://www.citel.oas.org/
[4] Site Mercosul – http://www.mercosur.int/msweb/portal%20intermediario/pt/index.htm
[5] Plano de Trabalho da CBC 2 – Documento 088/2008 GCCBC de 10/09/2008, disponível no Site da Anatel: http://www.anatel.gov.br, na pasta “Conheça a Anatel”, acessar link “Comissão Brasileira de Comunicações (CBCs)” => “CBC 2” [6] Questões da ITU-R SG-06: http://www. itu.int/publ/R-QUE-SG06/en
[7] Site CE-6 ITU-R: http://www.itu. int/ITU-R/index.asp?category=studygroups& rlink=rsg6&lang=en
[8] Normas de TV Digital ABNT – Site: http:// www.abnt.org.br/tvdigital/TVDIGITAL.html
[9] Site da Anatel: Formulário para solicitação de participação nas Comissões Brasileiras de Comunicações (CBCs): http:// sistemas.anatel.gov.br/sqp/participa_cbc/ inscricao_cbc.asp?SISQSmodulo=6387

Revista da SET – ed. 106

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