Edital de convocação – A.G.O.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE TELEVISÃO (SET)

CNPJ/MF Nº 30.121.180/0001-20

DIA 19/09/2020 – ÀS 11:45 HORAS.

 

Ficam convocados os senhores associados da SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE TELEVISÃO (SET) para a Assembleia Geral Ordinária a se realizar no dia 19 de setembro de 2020, às 11:45 horas, em primeira convocação, com a participação da maioria dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, a partir das 12:00 horas, com qualquer número, nos termos do artigo 29 do Estatuto na forma digital atendendo a Instrução Normativa DREI nº 79, de 14 de abril de 2020, na Sede da Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET)  – Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 252, 3º andar, bairro da Barra Funda, São Paulo – SP, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1)- Eleição da administração da SET que assumirá em 01 de janeiro de 2021 para exercer seu mandato até 31 de dezembro de 2022;

2) – Eleição do Conselho Fiscal para o período 01/01/2021 a 31/12/2022;

3) – Demais assuntos de interesse.

As candidaturas para a administração devem incluir nomes de todos os postulantes aos cargos e ser encaminhadas à Secretaria da SET (Avenida Auro Soares de Mora Andrade, 252, salas 31/32, Barra Funda, São Paulo, SP, CEP 01156-001), através de correspondência protocolada, até o dia 31 de agosto de 2020, ou pelo e-mail [email protected], até as 23h59 da mesma data.

Somente poderão votar os associados que estejam rigorosamente em dia com suas obrigações sociais.

Os Associados poderão ser representados por procuradores previamente constituídos e qualificados perante a Sociedade, por meio de instrumento público ou particular, vedado o substabelecimento, nos termos do artigo 30, caput, do Estatuto Social. O procurador não poderá exceder a representação de mais de cinco (cinco) Associados, devendo a procuração indicar o direcionamento do voto a ser proferido, nos termos do artigo 30, §1º, do Estatuto Social. Não poderão ser procuradores os funcionários e os prestadores de serviços da entidade, ainda que prestem serviços de forma eventual, nos termos do artigo 30, §2º, do Estatuto Social. Os associados poderão participar da assembleia digital desde que apresentem os documentos até 30 (trinta) minutos antes do horário estipulado para a abertura dos trabalhos, ainda que tenham deixado de enviá-los previamente.

O Associado poderá participar da Assembleia proferindo seu voto à distância através de boletim de voto virtual em procedimento específico divulgado no site oficial da SET (set.org.br) o mesmo da publicação da convocação da Assembleia, nos termos do artigo 31 do Estatuto Social e do artigo 1.080-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Nos termos do artigo 14 do Estatuto, o Associado Estudante e o Associado Pessoa Jurídica, não dispõem do direito de Voto. Nos termos do artigo 29, parágrafo único e artigo 36 do Estatuto a participação em Assembleia é limitada ao Associado em dia com suas obrigações financeiras.

 

 

São Paulo, 17 de julho de 2020.

Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET)

Carlos Fini

Presidente